Fluxos específicos

Registo de Embaladores – A partir de 1 julho de 2017

Foi implementado no SILiAmb o Sistema de Registo de Embaladores, previsto no n.º 5 do artigo 10º-A do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da sua atual redação.

Esta legislação define que os embaladores, importadores de produtos embalados e fornecedores de embalagens de serviço (independentemente de utilizarem embalagens reutilizáveis ou não reutilizáveis, e de colocarem no mercado produtos de grande consumo ou produtos industriais) devem registar o tipo de produtos (embalagens) colocados no mercado.

A partir de 1 de julho de 2017 deve ser iniciado o registo:

Passo 1 - Registo SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso)
Passo 2 - Enquadramento de produtor/embalador

Para mais informação sobre o Registo:
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=212&sub3ref=1411