Submissão do processo

Ao preencher o formulário LUA, o botão 'Validar' permite saber quais os campos obrigatórios que são necessários à submissão do formulário. No âmbito dos pedido de Utilização de Recursos Hídricos/Água para Reutilização, o botão 'Validar' também será visível dentro de cada requerimento para uma validação em função dos campos obrigatórios que se encontram por preencher em cada requerimento.
Deve ter em atenção que esta funcionalidade apenas valida se os campos mínimos necessários se encontram preenchidos. A informação mostrada pela ferramenta de validação não dispensa a consulta da respetiva legislação.


 
Se a opção 'Validar' não apresentar nenhum campo obrigatório por preencher será possível terminar o preenchimento do formulário e gerar o DUC para pagamento de taxa. Para tal, deverá aceder ao separador 'Resumo' onde terá oportunidade de ver toda a informação introduzida no formulário, obter um documento dessa informação em formato PDF ('Exportar') e ainda proceder à geração do DUC para pagamento da taxa ('Emitir DUC').

 
O pagamento do DUC deve ser efetuado em função das respetivas instruções e no prazo que constam no documento.

 
Enquanto o DUC não for pago será possível fazer alterações ao formulário através da opção 'Editar formulário'. Esta funcionalidade permite editar o formulário sem haver nova geração de DUC.
Caso pretenda editar a simulação, o formulário/processo poderão ser apagados através da opção 'Apagar Processo'. Esta funcionalidade permite que um próximo formulário aberto com origem na mesma simulação, seja aberto com pré-preenchimento do formulário apagado. Tenha em atenção que se optar por apagar o formulário deverá descartar o DUC gerado.
 
A partir do momento em que o pagamento da TAU é confirmado pelo sistema, o processo encontra-se submetido e o estado do mesmo passará a ser 'Em análise' e é disponibilizado o 'Recibo' de pagamento em formato PDF, o qual poderá ser descarregado. Internamente o sistema irá distribuir o processo às entidades responsáveis pela análise dos regimes ambientais do processo.
 

 
O pagamento da taxa é realizado de acordo com as instruções e no prazo indicados no DUC. A falta de pagamento no prazo previsto determina a extinção do procedimento, nos termos previsto no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 332-B/2015. Os interessados podem obstar a extinção do procedimento, nos 10 dias úteis seguintes, mediante o pagamento do dobro da quantia em falta (artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual).