Reportes Ambientais

PRTR+LCP - Dados a comunicar


Uma vez que o novo formulário apenas recolhe a informação diretamente relacionada com o PRTR (e LCP se aplicável) e os cálculos devem ser efetuados pelos operadores, é disponibilizada uma folha de cálculo de apoio aos operadores.


No caso de operadores que utilizaram o modelo de RAA disponibilizado pela APA podem usar os totais parciais  aí obtidos, devendo efetuar a soma de todas as quantidades de cada poluente para cada meio. No caso de operadores que não tenham a obrigação de apresentação de RAA ou que tenham optado por elaborar o RAA com recurso a outro formato, podem usar a folha de cálculo disponibilizada aqui.

A totalidade da informação necessária para prencher o formulário é a seguinte:

Reporte PRTR

  • Dados do funcionamento geral do estabelecimento - Capacidade efetivada, número de funcionarios e número de horas de funcionamento no ano de referência.
  • Volume de água descarregado diretamente no meio, no solo, devido a acidentes ou enviado para ETAR de terceiros.
  • Água emissões diretas – quantidade total cada poluente proveniente de todas as fontes de emissão associadas ao processo produtivo e cuja descarga é efetuada diretamente no meio. Devem ser contabilizadas as emissões mesmo nos casos em que não há monitorização (podem ser usados os valores de monitorização obtidos no ultimo ano em que foi efetuada monitorização).
  • Água emissões indiretas – quantidade total cada poluente proveniente de todas as fontes de emissão associadas ao processo produtivo e cuja descarga é efetuada numa ETAR externa ao estabelecimento. Devem ser contabilizadas as emissões mesmo nos casos em que não há monitorização (podem ser usados os valores de monitorização obtidos no ultimo ano em que foi efetuada monitorização).
  • Água emissões acidentais – quantidade total cada poluente descarregado em linha de água decorrentes de descargas acidentais.
  • Solo Emissões solo – geralmente não há emissões para o solo, caso existam deverão ser contabilizadas de forma idêntica às emissões diretas para a água.
  • Solo Emissões acidentais – quantidade total cada poluente descarregado para o solo decorrentes de descargas acidentais.
  • Ar emissões pontuais – quantidade total cada poluente proveniente de todas as fontes de emissão pontuais associadas ao processo produtivo, independentemente do tipo de monitorização (pontual ou continua). Devem ser contabilizadas as emissões mesmo nos casos em que não há monitorização (podem ser usados os valores obtidos no último ano em que foi efetuada monitorização).
  • Ar emissões difusas – Emissões provenientes de fontes difusas.
  • Ar – Aviculturas e Suiniculturas – no caso de estabelecimentos com atividades 7.ai), 7.aii) ou 7.aiii) o operador pode optar por inserir os valores das emissões difusas previamente calculados (por exemplo no RAA) ou inserir os dados relativos à produção animal do ano em causa e os cálculos serão efetuados no formulário. Se optar pela segunda opção deverá inserir informação relativa ao número de pavilhões, existência de blocos de aquecimento e respetivo combustível, e informações sobre os bandos de aves, ou as existências de suínos em abril, agosto e dezembro.
  • Ar emissões acidentais – quantidade total cada poluente emitido decorrente de descargas acidentais.
  • Resíduos provenientes do processo produtivo e que são enviados para fora do estabelecimento (mesmo que sejam enviados para um outro estabelecimento do mesmo operador). Para os resíduos são necessárias as seguintes informações:
    • Quantidade total de resíduos não perigosos enviados para valorização.
    • Quantidade total de resíduos não perigosos enviados para eliminação.
    • Quantidade total de resíduos perigosos enviados para valorização em Portugal.
    • Quantidade total de resíduos perigosos enviados para eliminação em Portugal.
    • Quantidade de resíduos perigosos enviados para fora de Portugal, indicando o tipo de operação de gestão de resíduos e o operador destino final. Devem ser reportados tantos valores quantos os destinos/valorização e/ou eliminação. Apenas podem ser selecionados operadores de destino previamente existentes nas listagens MTR lista laranja pois é suposto que apenas estes tenham rececionado resíduos perigosos.

É ainda necessário indicar os métodos de análise, cálculo ou estimativa usados para determinar as quantidades de poluente reportadas. No caso poluentes com mais de um método de determinação deve ser considerado aquele que deu origem à maior quantidade de poluente para o meio em causa.

Reporte LCP
Para o reporte LCP são necessárias as seguintes informações:

  • As emissões anuais totais (toneladas/ano) de dióxido de enxofre, de óxidos de azoto e de poeiras (como total das partículas em suspensão);
  • O número de horas de funcionamento da instalação de combustão;
  • A quantidade total anual de consumo de energia, relacionada com o valor calorífico líquido (TJ/ano), discriminada segundo as seguintes categorias de combustíveis: carvão, lenhite, biomassa, turfa, outros combustíveis sólidos (indicar o tipo), combustíveis líquidos, gás natural, outros gases (especificar o tipo).