1. Novo pedido de Licenciamento de Ambiente

O simulador é constituído por várias etapas consoante a escolha inicial feita no separador 1 (tipo de simulação). A opção de efetuar um novo pedido de Licenciamento de Ambiente é específica para novos estabelecimentos, instalações ou projetos e ainda para instalações que não detenham títulos de exploração da atividade económica válidos. Se escolher simular um novo licenciamento de ambiente, irá surgir um novo separador de perguntas dinâmicas que permitirão enquadrar a atividade nos vários regimes de ambiente que se articulam com o Licenciamento Único de Ambiente. 

  • Separador 1: Início

Nesta etapa inicial pode escolher ‘Simular Novo Licenciamento de Ambiente’.

  • Separador 2: CAE

No separador CAE será mostrada a pergunta O licenciamento encontra-se no âmbito da sua atividade económica? no sentido de compreender se o pedido a ser efetuado está ou não no âmbito do exercício de uma ou mais atividades económicas. Atualmente o licenciamento não associado a atividades económicas (não requer CAE) e está apenas disponível para o licenciamento de utilizações de Água para Reutilização (ApR).Introdução do(s) Código(s) de Classificação da Atividade Económica (CAE-Rev.3) do estabelecimento, instalação ou projeto que pretende licenciar. Escolha o CAE da sua atividade e utilize o botão ‘Adicionar CAE’ para adicionar o código principal (e secundários, quando aplicável). Após introduzir o CAE, irá aparecer o separador 4, relativo às perguntas dinâmicas.(!) A introdução do(s) código(s) CAE é obrigatória nos casos de licenciamento de atividades económicas, caso contrário o simulador não poderá calcular os enquadramentos ambientais aplicáveis, corretamente.

  • Separador 3: Localização

A localização no simulador permite caracterizar o estabelecimento/projeto em Portugal Continental. Por predefinição, o simulador apresenta todas as geometrias de estabelecimentos ativos associados ao perfil SILiAmb, pelo que, pode ser apenas selecionada uma geometria existente (clicando na respetiva geometria pretendida e selecionando o estabelecimento na mensagem que aparece) ou desenhar diretamente a geometria no mapa.No âmbito do módulo LUA é recomendável a utilização da geometria polígono para a caracterização da área do projeto que se pretende submeter. Por exemplo, um projeto que contemple um estabelecimento num determinado local, uma infraestrutura linear e pontos de captação de água ou rejeição de águas residuais que distem do estabelecimento, com o polígono existe a vantagem de conseguir colocar todas as componentes do projeto dentro da mesma área. Para efeitos da simulação a área a ser inscrita deve permitir identificar claramente a totalidade da área abrangida pelo projeto/pedido em causa. (!) Atenção que quando passar da simulação para o formulário terá de ser escolhido um estabelecimento para associação (apenas na primeira interação do estabelecimento com o módulo LUA). A lista de escolha de estabelecimentos irá mostrar os estabelecimentos em função da área do projeto/pedido introduzida na simulação. Por exemplo, se desenhar um polígono na simulação, só poderá associar um estabelecimento ao formulário cuja georreferenciação faça parte da área do projeto/pedido. No caso de isso não acontecer poderá efetuar um pedido de alteração de outros dados do estabelecimento para atualizar a georreferenciação do estabelecimento.

  • Separador 4: PAG

Este separador visa permitir averiguar a abrangência no regime de Prevenção de Acidentes Graves (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto). Para tal é colocada, logo ao início a questão relativa à existência de substâncias perigosas no estabelecimento/instalação. Para esta verificação torna-se necessário considerar a definição de substância perigosa constante no DL 150/2015, que refere que “Substância perigosa é qualquer substância ou mistura, abrangida pela parte 1 ou enumerada na parte 2 do anexo I do Diploma PAG (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto), incluindo na forma de matéria-prima, produto, subproduto, resíduo ou produto intermédio”.Se responder afirmativamente a esta questão (ou seja se informar o sistema que manuseia substâncias perigosas no seu estabelecimento) ser-lhe-ão solicitadas mais informações sobre as referidas substâncias e ou misturas para a averiguar se está ou não incluído no âmbito de aplicação do Diploma PAG. Aqui é onde pode discriminar as substâncias perigosas utilizadas na atividade. Para apoio na verificação do enquadramento no regime PAG, aconselha-se a consulta da informação disponível no portal da APA, I.P. aqui.

  • Separador 5: Perguntas Dinâmicas

Nesta etapa, terá de responder a questões que permitem enquadrar a atividade nos vários regimes de ambiente que se articulam com o Licenciamento Único de Ambiente (DL n.º 75/2015, de 11 de maio).

  • Separador 6: Resultado

Nesta última etapa, pode efetuar o cálculo da simulação e ver o resultado dos regimes/licenças aplicáveis à atividade económica que pretende licenciar. No caso dos regimes de AIA e Aterros, as taxas apresentadas correspondem apenas à 1ª parcela, sendo que a emissão das restantes parcelas é efetuada nos trâmites previstos nos respetivos regimes.