Resíduos

Pré-preenchimento automático do MIRR


Os formulários B, C1, C2 e D1 têm um botão [pré-preencher] que permite o preenchimento automático  com os dados das e-GAR e/ou formulários MTR-LV (apenas saídas de Portugal).

Mesmo optando pelo pré-preenchimento dos formulários, compete ao utilizador verificar se os dados estão corretos e corrigir e/ou completar os dados sempre que necessário (caso tenham sido identificados erros na emissão de guias, ou quando o transporte dos resíduos se encontra isento de e-GAR mas a submissão dos dados no MIRR é obrigatória).

Quando seja utilizada a funcionalidade de pré-preenchimento, é necessário preencher manualmente as quantidades armazenadas no início e no final do ano, quando existam.

As regras de pré-preenchimento automático dos formulários B, C1, C2 e D1 com os dados das e-GAR e dos Formulários MTR-LV são as seguintes:

 

1. e-GAR:

  • Ao carregar no botão “Pré-preencher”, migram os dados "finais/corrigidos" das e-GAR que se encontrem nos estados “aceite”, “corrigida”, “correção negada” e “concluída/certificado de receção” e cuja “data de início de transporte” se encontre no período de registo MIRR
  • Não migram dados de e-GAR nos estados “emitida”, “rejeitada”, “anulada” ou “guardada”
  • Não migram os dados das e-GAR em que seja identificada a operação “AP – Armazenamento Preliminar” uma vez que não se trata de uma operação de gestão de resíduos
  • Para o formulário B migram os dados das e-GAR cujo produtor tenha sido identificado na e-GAR como “PI - Produtor inicial”
  • Para o formulário C2 migram os dados das e-GAR cujo produtor tenha sido identificado na e-GAR como “OGR”
  • Não migram para os formulários B e C2 os dados das e-GAR emitidas utilizando um dos perfis especiais de produtor (Perfis Entidade Gestora, VFV, Obras RCD, Acordos voluntários, Prestador de serviços, ex-situ e Recolhedor de OAU). Esses dados terão de ser inseridos manualmente, uma vez que nas e-GAR não é identificado um estabelecimento do produtor.
  • Na migração para os formulários C1 e D1 dos dados das e-GAR emitidas utilizando um dos perfis especiais de produtor, o produtor é identificado por via do NIF identificado na guia (Perfis VFV, Obras RCD e Prestador de serviços) ou pelo NIF 999999990 quando o produtor seja desconhecido (Entidade Gestora, Recolhedor de OAU, Acordos voluntários e ex-situ)
  • Uma vez que nas e-GAR não é identificado o estabelecimento do transportador, quando um transportador tenha mais do que um estabelecimento, é possível migrar os dados de todas as guias em que constem como transportador por conta de outrem, para o formulário D1 do MIRR de todos os seus estabelecimentos. Assim, poderão optar por submeter o MIRR no(s) estabelecimento(s) que entendam pertinente. Se optarem por submeter o MIRR em mais do que um estabelecimento, será necessário alterar os dados resultantes do pré-preenchimento para que não exista duplicação de informação.

 

2. MTR-LV:

  • Ao carregar no botão “Pré-preencher”, nos formulários B e/ou C2 do MIRR de estabelecimento identificado como produtor nos formulários MTR-LV, migram os dados dos formulários cuja “data de início de transporte” esteja compreendida no período de registo MIRR
  • Migram apenas os dados dos formulários que se encontrem nos estados “Submetido” e “Concluído”
  • Os dados apenas migram para o MIRR caso o produtor identificado no Formulário MTR-LV seja uma entidade registada no SILiAmb (NIF e Estabelecimento)
  • Se o produtor identificado no formulário MTR-LV tiver submetido formulário C1 do MIRR no ano anterior ou tiver o perfil SILOGR no SILiAmb, a migração será feita para o formulário C2 do MIRR. Caso contrário os dados migrarão para o formulário B
  • Os dados que migram são aqueles inscritos no momento da submissão do formulário

 

Mesmo optando pelo pré-preenchimento dos formulários, compete ao utilizador corrigir e/ou completar os dados sempre que necessário (caso tenham sido identificados erros na emissão de guias, ou quando o transporte dos resíduos se encontra isento de e-GAR mas a submissão dos dados no MIRR é obrigatória, ou quando existam resíduos armazenados no início ou no fim do ano).

Após o pré-preenchimento dos formulários e eventuais correções, é sempre necessário proceder à Submissão do formulário MIRR.