Resíduos

Prazos


Os produtores/embaladores de produtos abrangidos por fluxos específicos de resíduos devem registar-se seguindo os passos:

Passo 1 - Registo SILiAmb (apenas para organizações que não tenham ainda credenciais de acesso);

Passo 2 - Enquadramento de produtor/embalador de produtos (caso ainda não tenha enquadramento submetido);

Passo 3 – Submissão de declarações anuais respeitantes ao produtos enquadrados, até dia 31 de março.

 

Assim, em 2023 os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 31 de março de 2023:

- ‘Declaração Produtor Correção 2022’ para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2022;

- ‘Declaração Produtor Estimativa 2023’ para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2023.

 

Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 31 de março de 2023:

- ‘Declaração RA Correção 2022’;

- ‘Declaração RA Estimativa 2023’.