Prazos
Os produtores/embaladores de produtos abrangidos por fluxos específicos de resíduos devem registar-se seguindo os passos:
Passo 1 - Registo SILiAmb (apenas para organizações que não tenham ainda credenciais de acesso);
Passo 2 - Enquadramento de produtor/embalador de produtos (caso ainda não tenha enquadramento submetido);
Passo 3 – Submissão de declarações anuais respeitantes ao produtos enquadrados, até dia 31 de março.
É prorrogado o prazo de submissão das declarações no Registo de Produtores/Embaladores, até 30 de abril de 2022.
Assim, os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 30 de abril de 2022:
- ‘Declaração Produtor Correção 2021’ para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2021;
- ‘Declaração Produtor Estimativa 2022’ para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2022.
Os representantes autorizados de produtores com NIF estrangeiro, devem submeter as declarações até 30 de abril de 2022:
- ‘Declaração RA Correção 2021’;
- ‘Declaração RA Estimativa 2021’.