Prazos
Os produtores/embaladores de produtos abrangidos por fluxos específicos de resíduos devem registar-se seguindo os passos:
Passo 1 - Registo SILiAmb (apenas para organizações que não tenham ainda credenciais de acesso);
Passo 2 - Enquadramento de produtor/embalador de produtos (caso ainda não tenha enquadramento submetido);
Passo 3 – Submissão de declarações anuais respeitantes ao produtos enquadrados, até dia 31 de março.
Atendendo ao surto do novo coronavírus, é excecionalmene prorrogado o prazo de submissão de declarações em 2020.
Assim, os produtores/embaladores podem submeter as declarações, no SILiAmb, até 30 de abril de 2020:
- ‘Declaração Produtor Correção 2019’ para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2019.
- ‘Declaração Produtor Estimativa 2020’ para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2020.
Os representantes autorizados de produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos, com NIF estrangeiro, podem submeter as declarações até 30 de abril de 2020:
- ‘Declaração RA Correção 2019’;
- ‘Declaração RA Estimativa 2020’.