2. Alteração de Licenciamento de Ambiente ou pedido de regularização por caducidade da decisão
A possibilidade de efetuar uma alteração de Licenciamento de Ambiente verifica-se nas situações em que os estabelecimentos, instalações ou projetos já detêm licenças para um ou mais regimes ambientais, mas ainda não possuem registo no sistema.A opção de alteração de Licenciamento de Ambiente, no âmbito do regime de Licenciamento Único Ambiental, deverá ser encarada como uma alteração à licença emitida sendo que a alteração em causa pode significar novos enquadramentos em termos dos regimes de licenciamento no domínio do ambiente aplicável.A opção de pedido de regularização por caducidade, no âmbito do regime de Licenciamento Único Ambiental, deverá ser encarada como a opção a ser selecionada quando estamos perante uma situação em que a(s) decisão(ões) de ambiente caducaram e o requerente necessita de solicitar a sua emissão. Esta opção permite solicitar as novas decisões, sem que o sistema identifique que o estabelecimento em questão é um novo estabelecimento (passível de ser incluído na opção Novo Licenciamento de Ambiente). Assim, em função das especificidades dos regimes, os resultados obtidos serão de novo licenciamento (por exemplo no caso do PCIP ou RGGR) ou de alteração (por exemplo no caso de regimes como AIA).Numa primeira interação com o simulador de ambiente, é solicitado ao requerente informação sobre a situação atual e a situação após alteração. Em interações posteriores, a informação carregada no sistema, relativa à situação atual não necessitará de ser novamente introduzida, devendo o requerente preencher apenas a informação referente à situação após alteração. Na situação atual irá existir pré-preenchimento com exceção de perguntas que não tenham sido respondidas na interação anterior com o sistema.Esta opção apenas deve ser selecionada se não existir TUA no sistema para o estabelecimento em causa. No caso de haver TUA para o estabelecimento onde pretende efetuar a alteração ou o pedido de regularização por caducidade, deve iniciar a simulação através da gestão do TUA pelo menu Licenciamento Único > Títulos.
- Separador 1: Início
Nesta etapa inicial pode escolher ‘Simular Alteração de Licenciamento de Ambiente ou pedido de regularização por caducidade da decisão’.
- Separador 2: CAE
Introdução do(s) Código(s) de Classificação da Atividade Económica (CAE-Rev.3) do estabelecimento, instalação ou projeto que pretende licenciar. Escolha o CAE da sua atividade e utilize o botão ‘Adicionar CAE’ para adicionar o código principal (e secundários, se aplicável). Após introduzir o CAE, irá ter acesso aos separadores relativos às perguntas dinâmicas e às perguntas de alteração. Se não houver lugar a alteração de CAE, a situação atual deverá corresponder à situação após alteração).No separador CAE será mostrada a pergunta O licenciamento encontra-se no âmbito da sua atividade económica? no sentido de compreender se o pedido a ser efetuado está ou não no âmbito do exercício de uma ou mais atividades económicas. Atualmente o licenciamento não associado a atividades económicas (não requer CAE) e está apenas disponível para o licenciamento de utilizações de Água para Reutilização (ApR).(!) A introdução do(s) código(s) CAE para a situação atual e a situação após alteração é obrigatória nos casos de licenciamento de atividades económicas, caso contrário o simulador não poderá calcular os enquadramentos ambientais aplicáveis, corretamente.
- Separador 3: Localização
A localização no simulador permite caracterizar o estabelecimento/projeto em Portugal Continental. Por predefinição, o simulador apresenta todas as geometrias de estabelecimentos ativos associados ao perfil SILiAmb, pelo que, pode ser apenas selecionada uma geometria existente (clicando na respetiva geometria pretendida e selecionando o estabelecimento na mensagem que aparece) ou desenhar diretamente a geometria no mapa.No âmbito do módulo LUA é recomendável a utilização da geometria polígono para a caracterização da área do projeto que se pretende submeter. Por exemplo, um projeto que contemple um estabelecimento num determinado local, uma infraestrutura linear e pontos de captação de água ou rejeição de águas residuais que distem do estabelecimento, com o polígono existe a vantagem de conseguir colocar todas as componentes do projeto dentro da mesma área. Para efeitos da simulação a área a ser inscrita deve permitir identificar claramente a totalidade da área abrangida pelo projeto/pedido em causa. (!) Atenção que quando passar da simulação para o formulário terá de ser escolhido um estabelecimento para associação (apenas na primeira interação do estabelecimento com o módulo LUA). A lista de escolha de estabelecimentos irá mostrar os estabelecimentos em função da área do projeto/pedido introduzida na simulação. Por exemplo, se desenhar um polígono na simulação, só poderá associar um estabelecimento ao formulário cuja georreferenciação faça parte da área do projeto/pedido. No caso de isso não acontecer poderá efetuar um pedido de alteração de outros dados do estabelecimento para atualizar a georreferenciação do estabelecimento.
- Separador 4: PAG
Este separador visa permitir averiguar a abrangência no regime de Prevenção de Acidentes Graves (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto). Para tal é colocada, logo ao início a questão relativa à existência de substâncias perigosas no estabelecimento/instalação. Para esta verificação torna-se necessário considerar a definição de substância perigosa constante no DL 150/2015, que refere que “Substância perigosa é qualquer substância ou mistura, abrangida pela parte 1 ou enumerada na parte 2 do anexo I do Diploma PAG (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto), incluindo na forma de matéria-prima, produto, subproduto, resíduo ou produto intermédio”.Se responder afirmativamente a esta questão (ou seja se informar o sistema que manuseia substâncias perigosas no seu estabelecimento) ser-lhe-ão solicitadas mais informações sobre as referidas substâncias e ou misturas para a averiguar se está ou não incluído no âmbito de aplicação do Diploma PAG. Aqui é onde pode discriminar as substâncias perigosas utilizadas na atividade. Para apoio na verificação do enquadramento no regime PAG, aconselha-se a consulta da informação disponível no portal da APA, I.P. aqui.
- Separador 5: Perguntas Dinâmicas
Nesta etapa, terá de responder a questões que permitem enquadrar a atividade nos vários regimes de ambiente que se articulam com o Licenciamento Único de Ambiente (DL n.º 75/2015, de 11 de maio).
- Separador 6: Perguntas de Alteração
As questões de alteração são específicas a cada regime de ambiente, e permitem averiguar o tipo de alteração em causa.
- Separador 7: Resultado
Nesta última etapa, pode efetuar o cálculo da simulação e ver o resultado dos regimes/licenças aplicáveis à sua atividade económica. No caso dos regimes de AIA e Aterros, as taxas apresentadas correspondem apenas à 1ª parcela, sendo que a emissão das restantes parcelas é efetuada nos trâmites previstos nos respetivos regimes.