23. Já reportei os resíduos no MIRR, tenho que voltar a reportar?
SIM.
No entanto não tem que voltar a reportar a mesma informação.
Para o PRTR apenas tem que indicar:
- A totalidade de resíduos não perigosos destinados a valorização enviados para fora do estabelecimento;
- A totalidade de resíduos não perigosos destinados a eliminação enviados para fora do estabelecimento;
- A totalidade de resíduos perigosos destinados a valorização enviados para fora do estabelecimento, para território nacional;
- A totalidade de resíduos perigosos destinados a eliminação enviados para fora do estabelecimento, para território nacional;
- As quantidades de resíduos perigosos destinados a valorização enviados para destinos internacionais, por operador de destino;
- As quantidades de resíduos perigosos destinados a eliminação enviados para destinos internacionais, por operador de destino.