4. Renovação sem Alteração de Licenciamento de Ambiente
Nos casos de renovação sem alteração e sendo a primeira interação com o sistema, é necessário preencher o simulador para a situação atual (como se se tratasse de um novo pedido). Se já existir TUA no sistema para o estabelecimento em causa, a renovação de licenciamento deve ser iniciada através da gestão do TUA para esse estabelecimento (através do menu Licenciamento Único > Títulos).
- Separador 1: Início
Nesta etapa inicial pode escolher ‘Simular Renovação sem Alteração de Licenciamento de Ambiente’ e escolher o(s) regime(s) a renovar.
- Separador 2: CAE
Introdução do(s) Código(s) de Classificação da Atividade Económica (CAE-Rev.3) do estabelecimento, instalação ou projeto que pretende licenciar. Escolha a CAE da sua atividade e utilize o botão ‘Adicionar CAE’ para adicionar o código principal (e secundários, se aplicável). Após introduzir a CAE, irá aparecer o separador 4, relativo às perguntas dinâmicas.
No separador CAE será mostrada a pergunta O licenciamento encontra-se no âmbito da sua atividade económica? no sentido de compreender se o pedido a ser efetuado está ou não no âmbito do exercício de uma ou mais atividades económicas. Atualmente o licenciamento não associado a atividades económicas (não requer CAE) e está apenas disponível para o licenciamento de utilizações de Água para Reutilização (ApR).
(!) A introdução do(s) código(s) CAE é obrigatória nos casos de licenciamento de atividades económicas, caso contrário o simulador não poderá calcular os enquadramentos ambientais aplicáveis, corretamente.
- Separador 3: Localização
- Separador 4: PAG
Este separador visa permitir averiguar a abrangência no regime de Prevenção de Acidentes Graves (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto). Para tal é colocada, logo ao início a questão relativa à existência de substâncias perigosas no estabelecimento/instalação. Para esta verificação torna-se necessário considerar a definição de substância perigosa constante no DL 150/2015, que refere que “Substância perigosa é qualquer substância ou mistura, abrangida pela parte 1 ou enumerada na parte 2 do anexo I do Diploma PAG (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto), incluindo na forma de matéria-prima, produto, subproduto, resíduo ou produto intermédio”.
Se responder afirmativamente a esta questão (ou seja se informar o sistema que manuseia substâncias perigosas no seu estabelecimento) ser-lhe-ão solicitadas mais informações sobre as referidas substâncias e ou misturas para a averiguar se está ou não incluído no âmbito de aplicação do Diploma PAG. Aqui é onde pode discriminar as substâncias perigosas utilizadas na atividade. Para apoio na verificação do enquadramento no regime PAG, aconselha-se a consulta da informação disponível no portal da APA, I.P. aqui.
- Separador 5: Perguntas Dinâmicas
Nesta etapa, terá de responder a questões que permitem enquadrar a atividade nos vários regimes de ambiente que se articulam com o Licenciamento Único de Ambiente (DL n.º 75/2015, de 11 de maio).
Neste ponto deve ter em consideração o preenchimento que caracterize todo o estabelecimento e não apenas os regimes que pretende renovar.
- Separador 6: Resultado
Nesta última etapa, pode efetuar o cálculo da simulação e ver o resultado dos regimes/licenças a renovar bem como as taxas aplicadas.