Conceito de estabelecimento
Entende-se por estabelecimento a entidade ou parte de uma entidade (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, estaleiro, hospital, consultório, etc.) situada num local topograficamente identificado, no qual ou a partir do qual se exerça uma atividade económica.Esclarece-se que se pretende a inscrição individual de cada estabelecimento abrangido pela obrigatoriedade de declaração de informação nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, para a identificação e caracterização de todos os estabelecimentos que lidam com resíduos, sendo importante preservar a informação desta produção e gestão por origem, designadamente ao nível do Concelho.