Conceito de estabelecimento

Entende-se por estabelecimento a entidade ou parte de uma entidade (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, estaleiro, hospital, consultório, etc.) situada num local topograficamente identificado, no qual ou a partir do qual se exerça uma atividade económica.Esclarece-se que se pretende a inscrição individual de cada estabelecimento abrangido pela obrigatoriedade de submissão de dados nos termos do artigo 98.º do regime geral de gestão de resíduos (RGGR), para a identificação e caracterização de todos os estabelecimentos que lidam com resíduos, sendo importante preservar a informação desta produção e gestão por origem, designadamente ao nível do Concelho