Edição de Declaração já criada
O sistema permite a edição de declarações anteriormente criadas que se encontrem no estado ‘em preenchimento’ ou ‘concluído’, desde que não tenha sido ultrapassado o prazo de submissão, 31 de março.
Os passos para aceder à declaração já criada para a editar são os seguintes:
1. Selecionar no menu lateral ‘Resíduos’ a opção ‘Fluxos Específicos’ e, de seguida, a opção ‘Declarações Periódicas’.
2. É disponibilizado o ecrã de Declarações Periódicas onde o utilizador deve selecionar o botão de edição (lápis) junto à declaração pretendida.
3. É apresentado o ecrã de Edição da Declaração onde devem ser seguidos os passos descritos nos pontos 4 a 7 do Capítulo 6.1.3. do Manual.
Nota: o botão de ‘Guardar’ não está disponível quando se edita uma declaração que já estava concluída pelo que, se pretende guardar as alterações feitas, é obrigado a ‘Submeter’ ou caso contrário terá de ‘Cancelar’.