23. Já reportei os resíduos no MIRR, tenho que voltar a reportar?

SIM.
No entanto não tem que voltar a reportar a mesma informação.
Para o PRTR apenas tem que indicar:

  • A totalidade de resíduos não perigosos destinados a valorização enviados para fora do estabelecimento;
  • A totalidade de resíduos não perigosos destinados a eliminação enviados para fora do estabelecimento;
  • A totalidade de resíduos perigosos destinados a valorização enviados para fora do estabelecimento, para território nacional;
  • A totalidade de resíduos perigosos destinados a eliminação enviados para fora do estabelecimento, para território nacional;
  • As quantidades de resíduos perigosos destinados a valorização enviados para destinos internacionais, por operador de destino;
  • As quantidades de resíduos perigosos destinados a eliminação enviados para destinos internacionais, por operador de destino.