Novo Enquadramento

O pedido de enquadramento de produtor/embalador é constituído por um formulário dinâmico, que se altera consoante os diferentes tipos de enquadramento.
Adjacente a alguns campos encontra-se o símbolo i que contém texto informativo, devendo clicar nesse símbolo para visualizar.
 
Para proceder ao registo do tipo de produtos/embalagens colocados no mercado, o produtor deve seguir os seguintes passos:
1. Selecionar no menu lateral ‘Resíduos’, ‘Fluxos Específicos’ e a opção ‘Enquadramento’;
2. Selecionar o botão ‘Novo Enquadramento’;
3. Selecionar o tipo de Enquadramento ‘Produtor/Embalador’ e pressionar o botão ‘Próximo’;
4. Selecionar os produtos abrangidos por fluxos específicos de resíduos e pressionar o botão ‘Próximo’;
5. Preencher os Detalhes do Produtor/Embalador com o nome da pessoa de contacto e, caso este possua, o endereço da página de internet;
6. Escolher o(s) tipo(s) de Produtor(es) e adicionar as marcas, caso aplicável;
7. Adicionar pelo menos um ‘Novo Produto’, pressionando o botão correspondente;
8. Para adicionar um ‘Novo Produto’, selecionar os campos específicos do Produto apresentado, assim como o tipo de sistema, sistema de gestão e data de adesão, caso aplicável. Por último, pressionar o botão ‘Confirmar’;
9. No Detalhe de Enquadramento o utilizador pode editar ou apagar um produto adicionado, pressionando os botões que se encontram na coluna ‘Ações’;
10. Devem ser adicionados todos os produtos nos vários separadores dos fluxos;
11. Por último, depois de pressionar o botão ‘Próximo’, o utilizador pode confirmar os detalhes do produtor, os produtos adicionados e confirmar a declaração de veracidade das informações. Para submeter o Enquadramento deve pressionar o botão ‘Submeter’;
Depois de submetido, o Pedido de Enquadramento é adicionado ao menu inicial de Enquadramento. O utilizador pode visualizar os detalhes do respetivo fluxo específico, editá-lo ou, ainda, adicionar um Novo Enquadramento. Para isso, basta pressionar os botões com os respetivos nomes.
Consoante a opção selecionada no campo ‘Tipo de sistema’ (passo 8):
- Os produtos inseridos têm de ser validados pela entidade gestora se foi escolhido ‘sistema integrado’;
- Os produtos inseridos têm de ser validados pela APA se foi escolhido ‘sistema individual’;
- Os produtos ficam automaticamente enquadrados se a opção aplicável for ‘não abrangido por sistema de gestão’.
 
Nota: se já tem Enquadramento submetido e pretende adicionar produtos ou fluxos específicos deve Editar o Enquadramento e não clicar em ‘Novo Enquadramento’.