A partir do momento que seja emitida a 1ª eGAR no webservice algum dos intervenientes dessa eGAR poderá voltar a emitir guias manuais, até 31/12/2017?
O art.º 18º da Portaria refere-se à opção entre eGAR (emitida por qualquer via) e os modelos em papel anterior. Leia a FAQ respetiva aqui.