Pedido de alteração de Outros Dados de Estabelecimento
O pedido de alteração de Outros Dados permite atualizar o nº de porta* e as coordenadas.
Importa clarificar que a morada de estabelecimento reveste-se de especial importância devido à georreferenciação sendo importante preservar a informação desta produção e gestão por origem.
Nota sobre eventuais pedidos de alteração do campo da morada:
a) Não fazemos alterações de morada exceto pequenos detalhes que nos indique que é referente á mesma coordenada. Quando se verifica uma mudança de local de produção de resíduos deve ser criado um novo registo.
b) Entende-se por estabelecimento é a entidade ou parte de uma entidade situada num local topograficamente identificado, no qual ou a partir do qual se exerce uma atividade económica.
Cada estabelecimento abrangido pela obrigatoriedade de preenchimento MIRR (artigo 48.º do RGGR) deve preencher MIRR individualmente para permitir a identificação e caracterização de todos os estabelecimentos, sendo importante preservar a informação desta produção e gestão por origem.
c) Se laborou no Estabelecimento, no ano anterior, deverá submeter os Formulários MIRR relativo a esse código APA. Se, atualmente não estiver a laborar nessa morada, posteriormente, pede a Inativação por Estabelecimento.
d) Caso tenha ocorrido alteração toponímica a alteração pode ser efetivada, conforme documento comprovativo, por um técnico da APA.
Em virtude do Pedido de Alteração de Outros Dados de Estabelecimento não ter disponivel o upload de ficheiro deve mencionar no campo Observações o motivo.
Sugere-se que o envio do mesmo (ex: documento emitido pelo Município) seja efetuado através do separador de Mensagens > Nova Mensagem > Âmbito "Resíduos" > tipo "Envio de documentos" > Preencher o campo Assunto e Texto > enviar o ficheiro (até 5MB) que ateste a alteração toponímica.
- Ao aceder ao Pedido é apresentado o formúlario, para efetuar as alterações pretendidas, sujeito a fundamentação obrigatória * > clicar em Enviar Pedido de Alteração