Reportes Ambientais

PRTR+LCP - Organização dos Enquadramentos


Operadores que reportam PRTR

Para poder efetuar o reporte de acordo com as regras definidas pela União Europeia foi necessário organizar os estabelecimentos, existentes no SILiAmb, atribuindo a cada estabelecimento um “complexo industrial” e um “sítio”.

Este planeamento, que foi efetuado pela APA, não tem influência nos reportes a efetuar, tratando-se apenas de uma maneira diferente de organizar a informação.


Na maior parte dos casos o estabelecimento coincide com o complexo industrial e com o sítio, e não existem equipamentos de incineração, coincineração nem grandes instalações de combustão (cenário 1 na figura abaixo).


Nos casos em que existem vários estabelecimentos, registados separadamente no SILiAmb, em que um deles assumiu a obrigação de reporte em conjunto, foi definido um complexo industrial que contém o agregado de estabelecimentos. Estes casos correspondem, na sua maioria, a estabelecimentos, que apesar de poderem ter NIF diferentes, pertencem à mesma companhia. Nesta situação o reporte é efetuado pelo operador que assumiu a responsabilidade conjunta, e devem ser declaradas as quantidades totais de poluentes e resíduos correspondentes ao conjunto de estabelecimentos. O Complexo Industrial substitui a secção do inventário do SIRAPA “Entidades Jurídicas independentes dentro do perímetro do estabelecimento” visível em “1 - Caracterização das Atividades Exercidas”.


O trabalho de identificação e sistematização dos estabelecimentos foi efetuado pela APA, IP, com base nos estabelecimentos existentes no SILiAmb e que anteriormente reportavam LCP e, separadamente, PRTR no SIRAPA . Assim, os operadores deverão verificar se efetivamente o complexo industrial ao qual se encontram associados está correto (e que na maior parte dos casos será o próprio estabelecimento), e informar a APA, através do correio eletrónico PRTR@apambiente.pt, caso seja necessário efetuar alterações.

Não deve ser uma preocupação para o operador o facto de visualizar o estabelecimento como fazendo parte de um complexo industrial.


Operadores que reportam PRTR+LCP
Nos casos em que existe uma ou mais grandes instalações de combustão, incineração ou coincineração no estabelecimento, além do indicado anteriormente tiveram também que ser identificadas individualmente os equipamentos autorizados para essas atividades. Assim no caso de operadores que efetuam reportes relacionados com LCP/GIC, ao visualizar o formulário de reporte PRTR+LCP, deverão conseguir visualizar todos os equipamentos com obrigação de efetuar este reporte especifico.