Regularização da taxa SIRER

A submissão do MIRR encontra-se condicionada ao pagamento de uma taxa, por estabelecimento, devendo apenas ser efetuada para os estabelecimentos que se encontrem abrangidos pela obrigatoriedade de submissão do MIRR.

O valor da taxa foi fixado em 30€ pela Portaria n.º 20/2022, que aprova o Regulamento SIRER  (também divulgado no portal www.apambiente.pt, disponível em taxas administrativas).

Para se proceder à regularização da taxa é necessário que, previamente, seja indicado que o estabelecimento em causa tem enquadramento MIRR para o período de reporte.

Para consultar ou regularizar os Pagamentos associados aos estabelecimentos, aceda, no menu lateral de navegação, à área Definições de Utilizador > Estabelecimentos  e selecione o Estabelecimento pretendido, e aceda ao separador Pagamentos.

O enquadramento MIRR não gera a emissão automática do documento único de cobrança (DUC), sendo necessário acionar manualmente o botão [Regularizar taxa SIRER], que só fica disponível quando o estabelecimento possui o enquadramento MIRR previamente selecionado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uma vez emitido o DUC pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, passa no SILiAmb ao Estado “A Pagamento”. Após a efetivação e validação do pagamento é atualizado para o estado “Pago”.

Importa dar nota do seguinte:

  • O DUC tem de ser emitido manualmente após definir que o Estabelecimento possui enquadramento MIRR para o ano do registo;

  • O DUC só é emitido se a Organização a que o Estabelecimento pertence possuir todos os dados de perfil devidamente preenchidos, nomeadamente no que se refere à morada, código postal, localidade e Concelho;

  • O DUC só é emitido se o Estabelecimento tiver todos os dados gerais preenchidos, nomeadamente no que respeita à georreferenciação, morada, etc.;

  • O MIRR fica disponível para preenchimento logo após a emissão do DUC, mas só pode ser submetido quando o DUC passa ao estado “Pago”;

  • Tendo em consideração o tempo necessário à troca de informação entre a APA, I.P. e o IGCP (cerca de quatro dias úteis) recomenda-se que este procedimento não seja efetuado nos últimos dias do prazo de submissão MIRR;

  • Após terminar o prazo de pagamento indicado no DUC, pode demorar cerca de cinco dias para que a taxa passe ao estado "Caducada". Só nessa altura será possível proceder à emissão de novo DUC. Por este motivo, recomenda-se que seja respeitado o prazo de pagamento pois se este processo ocorrer próximo do final do período de submissão do MIRR, poderá não ser possível a emissão e pagamento de novo DUC.

  • O prazo de pagamento do DUC encontra-se inscrito no próprio DUC. Não obstante o prazo indicado no DUC, o pagamento do mesmo tem de ser efetuado antes da submissão do MIRR, cujo prazo legal termina a 31 de março.

  • Não há lugar à devolução do valor da taxa quando a mesma é paga indevidamente.

  • Os pagamentos ao Estado não requerem o envio do respetivo comprovativo. Deste modo, e exceto nos casos de pagamento por transferência bancária, não é necessário enviar à APA o comprovativo de pagamento do DUC.