Resposta a Audiência de Interessados
Quando a Administração efetua uma proposta de decisão com Audiência de Interessados, o processo passa a ter o estado "Proposta de Decisão" e é enviada uma notificação por mensagem SILiAmb e por e-mail para o endereço associado ao perfil.
Para aceder ao conteúdo da proposta e responder à Audiência de Interessados deve aceder à opção 'Proposta de Decisão'.
Ao aceder ao conteúdo da Proposta de Decisão será mostrada a mensagem seguinte e o processo passará ao estado "Audiência de Interessados".
Após confirmar a mensagem informativa terá disponível um ecrã semelhante ao seguinte.
Pode visualizar o conteúdo da proposta de decisão acedendo à opção 'Consultar Condições Licenciamento'.
Para responder à Audiência de Interessados pode efetuar uma das seguintes ações:
- Aceitar as Condições de Licenciamento; ou
- Enviar alegações.
- Aceitar as Condições de Licenciamento
Para aceitar as Condições de Licenciamento (sem enviar alegações), deve selecionar a caixa de verificação relativa à frase 'Tomei conhecimento e aceito as condições, solicitando a continuidade da tramitação do processo nos termos notificados pela administração.' e 'Confirmar'. Após confirmação o processo voltará ao estado "Em análise" para emissão da decisão final do respetivo regime.
- Enviar alegações
Para enviar alegações deve aceder à opção '+ Enviar Alegações' para visualizar o ecrã seguinte, que lhe permite escrever alegações e ou adicionar documentos em anexo à sua resposta.
(i) Prorrogação do prazo para resposta à Audiência de Interessados
Se pretender enviar alegações e necessitar de prazo adicional poderá utilizar a opção de 'Prorrogar prazo' antes de terminar o prazo concedido para aceder ao ecrã seguinte.
Terá de descrever o motivo da necessidade do prazo adicional e sugerir uma data. Poderá ainda justificar essa necessidade anexando documentos.
Após 'Confirmar', o pedido de prorrogação de prazo será analisado pela Administração que pode aceitar o pedido na íntegra, ou aceitar o pedido colocando uma nova data limite ou pode rejeitar o pedido mantendo o prazo concedido inicialmente.
Se o pedido for aceite, a nova data (sugerida pelo requerente ou pela Administração irá ser visível no campo referente ao 'Fim da audiência de interessados').





