Vistoria
Nos regimes ambientais onde exista a figura de Vistoria é possível efetuar o pedido através do módulo 'Licenciamento Único' no SILiAmb.
A. Vistoria após Aprovação de Projeto
Por exemplo, se uma instalção que pretenda laborar com Operações de Gestão de Resíduos (OGR), dependendo das disposições legais aplicáveis, poderá ter a aprovação de projeto efetuada no SILiAmb e ao efetuar essa aprovação a entidade licenciadora pode despoletar a necessidade de haver vistoria.
Nestes casos, o processo de licenciamento ficará com o estado "Aguarda Vistoria" e será gerado um Título Único Ambiental (TUA) com a decisão da aprovação de projeto.
Esta primeira decisão pode ser acedida através do menu 'Licenciamento Único > Títulos'.
A1. Marcar Vistoria
Aceda ao detalhe do TUA pretendido onde irá visualizar um ecrã semelhante ao seguinte, tendo disponível o botão 'Solicitar vistoria'.
No ecrã de marcação de vistoria terá de selecionar o 'Regime' para o qual pretende marcar vistoria.
Após a seleção do regime, o sistema irá desbloquear o campo 'Observações' permitindo ainda adicionar anexos de modo a que possa dar cumprimento aos requesitos do pedido de vistoria para o regime selecionado.
Após 'Confirmar' o pedido de vistoria, irá ser criado um processo de vistoria com um código do tipo 'VPAAAAMMDD######' que ficará disponível através do menu 'Licenciamento Único > Processos'.
Esse processo de vistoria ficará associado ao TUA e ao processo de licenciamento que lhe deu origem (que continuará no estado "Aguarda Vistoria" até a vistoria seja terminada com decisão de deferimento ou deferimento condicionado).
A2. Taxa de Vistoria
Após a criação do processo de vistoria, a Administração vai analisar o pedido e caso este seja deferido irá referir se a vistoria está ou não sujeita ao pagamento de taxa. Caso esteja sujeita ao pagamento de taxa, o detalhe do processo de vistoria irá apresentar um Documento Único de Cobrança (DUC) e será enviada uma notificação por mensagem SILiAmb e e-mail para o endereço associado ao perfil.
NOTA: O DUC gerado tem uma validade (30 dias corridos) e contempla as instruções de pagamento. No caso de este caducar, o processo de vistoria conclui por falta de pagamento da taxa e terá de se dirigir novamente ao TUA e voltar a solicitar nova vistoria caso ainda esteja no prazo para solicitar vistoria.
No caso de o pedido de vistoria ser indeferido, terá de se dirigir novamente ao TUA e voltar a solicitar nova vistoria.
Após o pagamento do DUC irá ficar disponível no processo de vistoria o respetivo Recibo.
A3. Marcação de Vistoria
A marcação de vistoria é efetuada pela Administração e irá receber uma notificação referente a esse assunto. É gerado um alerta no processo de vistoria, podendo verificar a data e hora da vistoria através do alerta existente no detalhe do processo ou através do detalhe da vistoria através de um dos itens na linha do tempo.
A4. Auto de Vistoria
Após a realização da vistoria, a Administração (entidade responsável pela realização da vistoria) disponibiliza o Auto de Vistoria, que pode visualizar através do detalhe da vistoria acessível através dos itens da linha do tempo. O auto de vistoria poderá ser:
- Conforme - o processo avança e será posteriormente concluído com decisão final;
- Conforme condicionado - o processo ficará a aguardar que o requerente submeta os elementos necessários referidos no documento do auto de vistoria;
- Desconforme - o processo de vistoria é concluído e poderá ser despoletada um novo processo de vistoria através do TUA.
A4.1. Auto de Vistoria conforme condicionado
Quando o auto de vistoria é conforme condicionado, irá ser visível o botão 'Responder elementos' que permitirá adicionar a documentação exigida pela entidade licenciadora.
A4.2. Regime OGR-Aterros
Após a disponibilização do Auto de Vistoria conforme (versão final), e no caso específico do regime OGR Aterros, antes de obter a decisão final, terá de entregar a garantia financeira e o seguro de responsabilidade civil extracontratual.
Para entregar a documentação é mostrado no detalhe do processo de vistoria o botão 'Entregar Documentos' que permitirá adicionar a documentação exigida.
B. Vistoria Intermédia
A vistoria pode também ser despoletada pela Administração, por exemplo no âmbito de uma renovação de uma decisão.
As vistorias intermédias têm um funcionamento semelhante às vistorias após aprovação de projeto.
Ao despoletar o processo de vistoria, a entidade licenciadora pode dizer se haverá ou não cobrança de taxa. Havendo taxa a pagar o processo será gerado com DUC e é despoletada uma notificação ao requerente à semelhança da vistoria após aprovação de projeto.
A tramitação da vistoria intermédia tem as mesmas funcionalidades da vistoria após aprovação de projeto, com exceção da decisão final que será emitida pela entidade licenciadora no processo de licenciamento 'PLAAAAMMDD######' associado.