Alteração dados do estabelecimento

Com os novos desenvolvimentos SILiAmb, na gestão de estabelecimento, o Utilizador pode efetuar as seguintes alterações (sem gerar pedido):

  • Atualizar dados de identificação (Nome) do estabelecimento
  • Atualizar o campo de E-mail
  • Atualizar o campo do telefone
  • Atualizar o fax
  • Atualizar o CAE (de acordo com os dados no SICAE)
  • Regime Laboral
  • Nº de trabalhadores

Nota: Os campos acima identificados são editáveis e permite guardar a alteração

 

Separador Dados Gerais:

 

Separador Dados de Actividade:

 

  • O formulário de pedido de alteração de dados permite solicitar:

 

Nota sobre eventuais pedidos de alteração do campo da morada:

a) Não fazemos alterações de morada exceto pequenos detalhes que nos indique que é referente á mesma coordenada. Quando se verifica uma mudança de local de produção de resíduos deve ser criado um novo registo. 

b) Entende-se por estabelecimento é a entidade ou parte de uma entidade situada num local topograficamente identificado, no qual ou a partir do qual se exerce uma atividade económica.
 Cada estabelecimento abrangido pela obrigatoriedade de preenchimento MIRR (artigo 48.º do RGGR) deve preencher MIRR individualmente para permitir a identificação e caracterização de todos os estabelecimentos, sendo importante preservar a informação desta produção e gestão por origem.
 
c) Se laborou no Estabelecimento, no ano anterior, deverá submeter os Formulários MIRR relativo a esse código APA. Se, atualmente não estiver a laborar nessa morada, posteriormente, pede a Inativação do Estabelecimento de acordo com o procedimento (anexando uma declaração a fundamentar o motivo). Deverá criar um novo Estabelecimento na nova morada.