3. Renovação com Alteração de Licenciamento de Ambiente
Para efetuar uma renovação com alteração de licenciamento de ambiente o requerente efetua o preenchimento do simulador para a situação atual e situação após alteração, caso não exista TUA no SILiAmb (à semelhança das etapas para alteração de licenciamento de ambiente). Se já existir TUA no SILiAmb, terá apenas de introduzir a informação relativa à situação após alteração. Neste caso, a renovação de licenciamento deve ser iniciada através da gestão do TUA (menu Licenciamento Único > Títulos) já existente para o estabelecimento em causa. De referir que nem todos os regimes apresentam a possibilidade de renovação.
- Separador 1: Início
Nesta etapa inicial pode escolher ‘Simular Renovação com Alteração de Licenciamento de Ambiente’ e escolher o(s) regime(s) a renovar.
- Separador 2: CAE
Introdução do(s) Código(s) de Classificação da Atividade Económica (CAE-Rev.3) do estabelecimento, instalação ou projeto que pretende licenciar. No caso de já existir TUA para o estabelecimento em causa e a renovação ter sido iniciada através deste, apenas terá de introduzir o CAE para a situação após alteração. Após introduzir o CAE, irá ter acesso aos separadores relativos às perguntas dinâmicas e às perguntas de alteração. Se não houver lugar a alteração de CAE, a situação atual deverá corresponder à situação após alteração.No separador CAE será mostrada a pergunta O licenciamento encontra-se no âmbito da sua atividade económica? no sentido de compreender se o pedido a ser efetuado está ou não no âmbito do exercício de uma ou mais atividades económicas. Atualmente o licenciamento não associado a atividades económicas (não requer CAE) e está apenas disponível para o licenciamento de utilizações de Água para Reutilização (ApR).(!) A introdução do(s) código(s) CAE para a situação atual e a situação após alteração é obrigatória nos casos de licenciamento de atividades económicas, caso contrário o simulador não poderá calcular os enquadramentos ambientais aplicáveis, corretamente.
- Separador 3: Localização
A localização no simulador permite caracterizar o estabelecimento/projeto em Portugal Continental. Por predefinição, o simulador apresenta todas as geometrias de estabelecimentos ativos associados ao perfil SILiAmb, pelo que, pode ser apenas selecionada uma geometria existente (clicando na respetiva geometria pretendida e selecionando o estabelecimento na mensagem que aparece) ou desenhar diretamente a geometria no mapa.No âmbito do módulo LUA é recomendável a utilização da geometria polígono para a caracterização da área do projeto que se pretende submeter. Por exemplo, um projeto que contemple um estabelecimento num determinado local, uma infraestrutura linear e pontos de captação de água ou rejeição de águas residuais que distem do estabelecimento, com o polígono existe a vantagem de conseguir colocar todas as componentes do projeto dentro da mesma área. Para efeitos da simulação a área a ser inscrita deve permitir identificar claramente a totalidade da área abrangida pelo projeto/pedido em causa. (!) Atenção que quando passar da simulação para o formulário terá de ser escolhido um estabelecimento para associação (apenas na primeira interação do estabelecimento com o módulo LUA). A lista de escolha de estabelecimentos irá mostrar os estabelecimentos em função da área do projeto/pedido introduzida na simulação. Por exemplo, se desenhar um polígono na simulação, só poderá associar um estabelecimento ao formulário cuja georreferenciação faça parte da área do projeto/pedido. No caso de isso não acontecer poderá efetuar um pedido de alteração de outros dados do estabelecimento para atualizar a georreferenciação do estabelecimento.
- Separador 4: PAG
Este separador visa permitir averiguar a abrangência no regime de Prevenção de Acidentes Graves (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto). Para tal é colocada, logo ao início a questão relativa à existência de substâncias perigosas no estabelecimento/instalação. Para esta verificação torna-se necessário considerar a definição de substância perigosa constante no DL 150/2015, que refere que “Substância perigosa é qualquer substância ou mistura, abrangida pela parte 1 ou enumerada na parte 2 do anexo I do Diploma PAG (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto), incluindo na forma de matéria-prima, produto, subproduto, resíduo ou produto intermédio”.Se responder afirmativamente a esta questão (ou seja se informar o sistema que manuseia substâncias perigosas no seu estabelecimento) ser-lhe-ão solicitadas mais informações sobre as referidas substâncias e ou misturas para a averiguar se está ou não incluído no âmbito de aplicação do Diploma PAG. Aqui é onde pode discriminar as substâncias perigosas utilizadas na atividade. Para apoio na verificação do enquadramento no regime PAG, aconselha-se a consulta da informação disponível no portal da APA, I.P. aqui.
- Separador 5: Perguntas Dinâmicas
Nesta etapa, terá de responder a questões que permitem enquadrar a atividade nos vários regimes de ambiente que se articulam com o Licenciamento Único de Ambiente (DL n.º 75/2015, de 11 de maio).
- Separador 6: Perguntas de Alteração
As questões de alteração são específicas a cada regime de ambiente, e permitem averiguar o tipo de alteração em causa.
- Separador 7: Resultado
Nesta última etapa, pode efetuar o cálculo da simulação e ver o resultado dos regimes/licenças a renovar bem como as taxas aplicadas. O separador também mostrará se as alterações efetuadas resultarem em novos regimes aplicáveis.