PRTR + LCP - Procedimento Prévio
Procedimento prévio à comunicação de dados
A comunicação dos dados PRTR+LCP é efetuada pelo operador através do preenchimento e submissão on-line do formulário PRTR+LCP, disponibilizado pela APA, com exceção para os operadores PRTR localizados na Região Autónoma dos Açores, dado esta autoridade PRTR possuir um sistema autónomo regional.
Para que possa aceder ao formulário é necessário que o estabelecimento em causa se encontre registado no SILiAmb e que tenha sido identificado com abrangência PRTR.
A comunicação de dados PRTR+LCP, de caráter anual, é obrigatória para todos os estabelecimentos que desenvolvam pelo menos uma atividade PRTR e/ou nos quais existe uma ou mais grandes instalações de combustão.
Em situações de laboração do estabelecimento (e respetiva(s) atividades PRTR e associadas) a comunicação de dados é efetuada através do preenchimento e submissão online do formulário PRTR+LCP.
Em situações de não laboração ou desativação do estabelecimento (e respetiva(s) atividades PRTR e associadas) a APA deverá ser informada das datas de inatividade (a informação deve ser acompanhada da comunicação à entidade coordenadora do licenciamento). Desta forma é possivel solicitar a submissão do formulário apenas a estabelecimentos em laboração.
- Registo eletrónico do estabelecimento (no SILIAMB)
Antes de registar qualquer estabelecimento no SILiAmb verifique se este já se encontra previamente registado.
No caso de transmissão de um estabelecimento os dados do histórico existentes têm que ser mantidos pelo que nunca deve ser criado um novo estabelecimento mas sim atualizado o existente.
Apenas no caso de se tratar de um novo estabelecimento deverá ser criado um novo registo.
Se não tem a certeza se o estabelecimento já se encontra registado entre em contacto connosco através do email PRTR@apambiente.pt
Caso o estabelecimento abrangido não se encontre devidamente registado no SILIAMB, o operador deverá ser aceder a https://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml e seguir as indicações de registo.
Caso o estabelecimento já se encontre inscrito não deverá em caso algum efetuar novo registo.
- Enquadramento PRTR
Após a criação do estabelecimento no SILiAmb - APENAS PARA NOVOS ESTABELECIMENTOS - deverá ser solicitada a abrangência PRTR. É criado o código INSPIRE do estabelecimento e, se necessário, serão solicitadas informações adicionais para efetuar o enquadramento correto.
Para alterações de abrangência contacte o email PRTR@apambiente.pt.
- Comunicação de dados
A comunicação de dados é efetuada pelos operadores diretamente no SILiAmb, selecionando no Menu lateral, a opção PRTR+LCP > ‘Formulários’. O formulário PRTR recolhe em simultâneo a informação do reporte LCP (grandes instalações de combustão GIC) pelo que aparece indicado PRTR+LCP. Caso o estabelecimento apenas seja abrangido por PRTR não são visíveis os separadores LCP do formulário.