12. Este ano não efetuei monitorizações, preciso submeter o PRTR(+LCP)?

SIM.
O PRTR recolhe informação sobre as emissões dos estabelecimentos que ocorrem independentemente de terem sido efetuadas monitorizações. Para determinar os valores necessários à submissão do formulário pode:

  • Efetuar os cálculos utilizando os valores da última monitorização realizada (recomendado no caso de monitorizações ocorridas até 3 anos antes do ano de referência);
  • Utilizar fatores de emissão setoriais ou balanços de massa;
  • Estimar com base em valores bibliográficos ou em valores de referência.