Óleos Alimentares Usados

 


Os produtores do setor industrial (CAE 10) e do setor HORECA, independentemente das quantidades produzidas, mediante acordo prévio com o Município respetivo, podem encaminhar os óleos alimentares usados (OAU) para a rede de recolha seletiva municipal, estando o respetivo transporte isento de e-GAR. O fluxograma acima não dispensa a consulta do Decreto-Lei n.º267/2009, de 19 de setembro, que aprova o regime jurídico aplicável aos OAU.