3. CAPACIDADE EFETIVADA - alteração nas unidades. Como escolho a unidade para reportar a capacidade efetivada do meu estabelecimento?

As unidades associadas à capacidade de produção efetivada - ou seja a produção total durante o ano de reporte - foram alteradas.
A partir deste ano a capacidade de produção terá que ser obrigatoriamente reportada na unidade correspondente à categoria PRTR principal do estabelecimento.
Foi enviado aos operadores um email a explicar esta situação, que pode ser consultado aqui.
A alteração deveu-se à entrada em vigo da Decisão de Execução (UE) 2022/142 da Comissão.
 
Pode encontrar mais explicações aqui:
PRTR + LCP - Capacidade Efetivada - Unidades a Utilizar.
 
Em caso de dúvida contacte-nos através do email PRTR@apambiente.pt