Embalagens medicamentos (subsistema veterinário)


 
O transporte de resíduos de embalagens de medicamentos para uso veterinário, para os pontos de retoma ou recolha integrados em sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, nos termos fixados nas respetivas licenças; está isento de GAR.
Entende-se por “Ponto de retoma” o local do estabelecimento de comercialização e ou de distribuição de produtos que retoma, por obrigação legal ou a título voluntário, os resíduos resultantes desses produtos, e onde se procede à sua armazenagem preliminar como parte do processo de recolha.
Entende-se por “Ponto de recolha” o local onde se procede à receção e à armazenagem preliminar de resíduos de fluxos específicos como parte do processo de recolha, e que integra a rede de recolha dos sistemas integrados ou individuais de gestão.
Dar nota ainda que os locais aderentes à entidade gestora onde se efetua a recolha de embalagens e medicamentos veterinários provenientes das explorações pecuárias e que podem ser de 2 tipos: a) Distribuidores Veterinários, entidades com licença de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ou b) pontos autorizados para a aquisição direta ou licenciados para a venda de medicamentos veterinários (ex. cooperativas agrícolas, organizações de produtores pecuários, etc), não são centros de receção mas sim pontos de recolha ou de retoma.