Pilhas


 
Sendo um resíduo abrangido pela responsabilidade alargada do produtor, está isento das e-GAR desde que transportado para os pontos de retoma, os pontos de recolha ou outros locais de armazenagem preliminar incluídos no processo de recolha, que integrem sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos nos termos fixados nas respetivas licenças, desde que efetuado pelo produtor dos resíduos e estes não resultem do exercício de uma atividade económica (alínea f) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 145/2018 de 26 de abril, na sua redação atual.
Os comerciantes  de pilhas e acumuladores portáteis estão obrigados a aceitar a devolução dos respetivos resíduos, independentemente da sua composição e da sua origem, sem encargos para os utilizadores finais e sem que este tenham de adquirir novas pilhas ou acumuladores.