Prestação de Serviços-Recolha de Resíduos ou tratamento ex-situ (por exemplo resíduos de higiene feminina)


 
Corresponde ao caso específico dos contentores existentes em algumas casas de banho públicas, de restaurantes e de escritórios. Este caso sobrepõe vários conceitos como responsabilidade pela gestão, resíduo urbano e definição de tratamento. Em resumo:
Se nos contentores propriedade da empresa de facility services ocorrer um tipo de tratamento físico-químico (D9) o resíduo resultante é um resíduo não-urbano (classificação LER19), cujo produtor para efeitos de responsabilidade de gestão é a empresa prestadora de serviço (tratamento ex-situ por parte de um operador licenciado para desenvolver esta operação). Nesse caso, as e-GAR devem ser emitidas utilizando o perfil "Ex-situ".
Caso contrário (ou seja se não há tratamento físico-químico) o resíduo é urbano (classificação LER 20), nomeadamente para efeitos de responsabilidade de gestão e a empresa prestadora de serviços efetua uma simples recolha de resíduos. Nestes casos, se a empresa prestadora de serviço não estiver a atuar em nome do município terá que usar uma e-GAR.
Em nenhum caso esses resíduos podem ser enviados para empresas que não sejam OGR licenciados.
Os resíduos de higiene feminina são considerados resíduos urbanos nos termos da alínea mm) do artigo 3.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos. No entanto quando depositados em contentores asséticos, onde se considera que é realizada uma operação de tratamento-físico-químico (D9), deixam ser classificados como resíduos urbanos (passam a ter o código LER 19 02 03). O produtor do “novo resíduo/resíduo tratado” (LER 190203), passa a ser a empresa detentora dos contentores. Deste modo o transporte destes resíduos não está isento de guia de acompanhamento de resíduos.  Uma vez que as guias de acompanhamento de resíduos eletrónicas-e-GAR-apenas podem ser utilizadas para transportes de e para moradas de estabelecimentos registados no Siliamb, não poderão por isso ser utilizadas nesta situação, visto que o resíduo é produzido pela empresa de facility services em várias moradas (moradas dos seus clientes), onde não têm criados os seus próprios estabelecimentos SILIAMB. Deste modo as empresas de facility services que utilizam contentores asséticos onde é efetuado um tratamento-físico-químico (D9), as e-GAR devem ser emitidas utilizando o perfil "Ex-situ". No caso de não haver tratamento físico-químico (D9), as empresas de facility services efetuam uma recolha de resíduos urbanos e terão que os encaminhar para uma empresa licenciada para os receber (OGR ou SGRU) acompanhados de uma guia.
Em ambos os casos, se se tratar de um produtor de resíduos urbanos cuja produção seja inferior a 1.100L diários, a responsabilidade da gestão do resíduo é do município. Assim um OGR para recolher estes resíduos deve obter uma autorização prévia do Município respetivo.