Registo de Produtores – 6 categorias de EEE a partir de 15 agosto 2018
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, onde se incluem os Equipamento Elétricos e Eletrónicos (EEE), refere que a partir de 15 de agosto de 2018 todos os EEE devem ser reclassificados em 6 novas categorias, podendo serem abrangidos equipamentos que até ali não se encontravam incluídos.
Assim, as 10 categorias foram automaticamente desenquadradas no SILiAmb pelo que os produtores de EEE devem Editar o Enquadramento para atualizar o seu Enquadramento nas novas 6 categorias e respetivas subcategorias.
A APA disponibilizou no seu portal documentos de apoio relativos à transição para o novo âmbito e passagem de 10 para 6 categorias, assim como atualizou o documento de perguntas frequentes referente a REEE, documentos esses que devem ser devidamente consultados:
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=197&sub3ref=290
(Consultar os documentos no título “DOCUMENTOS DE APOIO“)
Para qualquer dúvida adicional deverá ser remetida uma mensagem através da plataforma SILiAmb, selecionando Resíduos como âmbito da mensagem ou e-mail para geral@apambiente.pt, dando sempre indicação do NIF da empresa em causa.
Mais se informa que o próximo período de reporte de quantitativos de EEE colocados no mercado (‘Declaração Produtor Correção 2018’ e ‘Declaração Produtor Estimativa 2019’) decorre entre janeiro e 31 de março de 2019.