Resíduos de Equipamento Elétrico e Eletrónico (REEE)


 
O utilizador particular que pretenda desfazer-se dos REEE que detém, pode optar por uma das seguintes vias:
  • Entregar o REEE na compra de um novo equipamento, desde que este seja de características equivalentes, sendo a retoma assegurada gratuitamente pelo distribuidor (incluindo nos casos em que a venda implique uma entrega ao domicílio);
  • Depositar gratuitamente os REEE de muito pequena dimensão (nenhuma dimensão externa superior a 25cm) nas lojas retalhistas com áreas de venda superiores a 400m2 , sem a obrigatoriedade de adquirir um novo equipamento;
  • Depositar gratuitamente nas instalações de recolha seletiva pertencentes às redes das entidades gestoras atualmente licenciadas (Amb3E e ERP Portugal).

O utilizador não particular, enquanto produtor do resíduo (REEE) está obrigado a proceder ao encaminhamento dos REEE que detenha para uma das seguintes entidades (cfr. n.º 1 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro):

  • Operador licenciado para o tratamento de REEE;
  • Entidade gestora licenciada (no caso do fluxo de REEE encontram-se licenciadas duas entidades gestoras - a Amb3E e a ERP Portugal).

Assim, o utilizador não particular não deverá proceder à deposição dos REEE que detém em pontos de recolha destinados aos utilizadores particulares, como os “pontos electrão”, os “depositrões” ou outros locais análogos, nem encaminhá-los através de campanhas promovidas pelas entidades gestoras, tais como campanhas nas Escolas ou Associações de Bombeiros.