Resíduos Urbanos fora da responsabilidade de gestão exclusiva dos Municípios


 
Este exemplo decorre não só da responsabilidade pela gestão, um dos princípios do RGGR, como do esforço da legislador na Portaria n.º 145/2017 em não prejudicar a criação de escala e incentivar a eficiência: a logística inversa para armazenagem preliminar em local análogo ao da produção (no exemplo de uma loja para o armazém central) não tem que ser efectuada com guia de resíduos.