Veículos em Fim de Vida (VFV)


 
O transporte de VFV está sujeito às disposições do artigo 6.º e anexo IV do Decreto Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro.
O regime jurídico do transporte de resíduos não é aplicável quando o veículo é conduzido pelo respetivo proprietário ou detentor para um centro de receção ou para operador de desmantelamento, pelo que não é necessário o preenchimento de guia de acompanhamento de resíduos.