Documentos disponíveis
Modelo de Registo de Receção de Resíduos
Observações gerais:
• O registo deve ser atualizado no ato de receção dos resíduos;
• São registados os movimentos de entrada que não ocorram com e-GAR (ex:º internos, por oleoduto, isentos de guia, VFV a circular) bem como as entradas de MTR da Lista Verde;
• A utilização do modelo disponibilizado pela APA é recomendada (boa prática), mas não é obrigatória;
• Não é necessário remeter o ficheiro à APA, mas os dados aí constantes deverão ser registados nos formulários MIRR, em complemento aos dados migrados das e-GAR;
• O registo deve ser mantido internamente no operador para disponibilização às autoridades inspetivas e fiscalizadoras, à solicitação;
• A obrigação aplica-se aos SGRU, apenas na componente da sua atividade abrangida pelo MIRR (i.e. não abrangida pelo MRRU).