Enquadramento
Enquadramento legal
O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, publicado a 10 de dezembro, na sua atual redação, entrou em vigor a 1 de julho de 2021 e aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.
O novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), vertido no Anexo I, do referido diploma prevê, no n.º 2 do seu artigo 38.º, que o transporte de resíduos dentro do território nacional é obrigatoriamente acompanhado por uma guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR), corretamente preenchida, sendo as regras aplicáveis ao transporte de resíduos aprovadas por Portaria.
Assim, o transporte de resíduos encontra-se atualmente regulado pela Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, tendo sido alterada em 18/01/2019, pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro.
Descarregue aqui a nova versão do Manual do módulo e-GAR no SILIAMB (versão 3.6).
Indisponibilidade do SILIAMB
Salienta-se que o referido modelo só poderá ser utilizado por indicação da APA e exclusivamente durante os períodos de indisponibilidade do SILiAmb que sejam validados como tal, publicando a APA essa informação no seu sítio na Internet (https://www.apambiente.pt) e no site de apoio ao SILiAmb (https://apoiosiliamb.apambiente.pt).
Períodos de indisponiblidade
O Siliamb não registou períodos de indisponibilidade, mas devido a volume anormalmente alto de pedidos ao servidor registaram-se problemas de desempenho do sistema, ao nível de atrasos de resposta e “time outs”, que afetaram uma franja de utilizadores, nos seguintes períodos:
02-01-2018: entre as 09:00 e as 21:00
03-01-2018: entre as 09:00 e as 11:00
19-03-2018: entre as 8:30:00 e as 18:30
20-03-2018: entre as 14:00 e as 19:00
26-04-2022: entre as 08:06 e as 09:35
23-02-2023: entre as 15:10 e as 15:22
13-05-2023: entre as 18:00 e as 21:00
27-04-2024: entre as 01:03 e as 09:15
Para transportes iniciados dentro desses períodos é lícita a utilização do modelo acima referido.
Será possível efetuar o carregamento no módulo e-GAR das guias referentes aos períodos de indisponibilidade, no prazo máximo de 30 dias.
Principais características das e-GAR
- Aplicável a transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial e aéreo de resíduos em território nacional.
- Possibilidade de substituição das formulários para transporte de mercadorias perigosas (documento ADR).
- Assente numa lógica de um produtor, um resíduo e um destinatário. Permite, no entanto, vários transportadores (sequenciais).
- As organizações envolvidas têm de estar obrigatoriamente registadas no SILiAmb e de criar os estabelecimentos (localizações).
- A emissão da e-GAR deve ser efetuada pelo produtor. Pode ser feita em nome do produtor por um dos outros intervenientes (transportador, OGR) desde que o produtor autorize a guia, nos termos da legislação em vigor.
- Possui mecanismos de validação e correções entre o produtor e o destinatário.
- Acompanha o transporte dos resíduos em papel impresso ou em formato digital.
- A autenticidade pode ser verificada por consulta externa direta, sem necessidade de credenciação no SILiAmb.
- Módulos específicos para resíduos hospitalares (LER 18XXXX ) e para lamas (LER 190805, 200304, 020106, 020305, 020403, 020502, 020702 e 030311).
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Variantes para:
- Entidades Gestoras de fluxos específicos
- Entidades com Acordos Voluntários assinados
- OGR com licenças D9 ex-situ para resíduos de higiene feminina
- Recolhedores licenciados de Óleos Alimentares Usados
- Operadores de manutenção de equipamentos
- Donos de obra, empreiteiros ou subempreiteiros de obras com menos que um ano
- OGR licenciado como Centro de Recepção/Centro de Desmantelamento de VFV