Prestação de Serviços-Produtores de resíduos gerados na prestação de serviços (ex: serviços de manutenção)


 
Este exemplo visa enquadrar os casos onde os resíduos são produzidos em instalações de terceiros, nomeadamente pelos operadores de manutenção de equipamentos industriais pesados e ar condicionado.
Até à publicação da Portaria n.º 145/2017, o transporte para armazenamento preliminar na oficina central/sede do prestador de serviços era feito com mod. 1428 INCM. No entanto, visou-se simplificar a criação de escala pelo que esses pequenos movimentos estão isentos de e-GAR. Em caso de controlo durante o movimento deve ser apresentados documentos comprovativos dessa prestação de serviços no local do cliente.
Em cumprimento de uma das orientações da portaria que regula a utilização das e-GAR que todas as entradas em OGR devem preferencialmente ocorrer com guia, o transporte direto do resíduo para um OGR ocorre com e-GAR devendo assumir-se como produtor de acordo com o contratualmente definido:
- o prestador de serviço. Neste caso, as e-GAR devem ser emitidas utilizando o perfil "Prestador de Serviços"; ou
- a empresa a que pertence o estabelecimento de onde sai fisicamente o resíduo, se contratualmente definido.