Embalagens de fitofarmacêuticos


 
O transporte de resíduos de embalagens fitofarmacêuticas para os pontos de retoma ou recolha integrados em sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, nos termos fixados nas respetivas licenças está isento de GAR. O transporte de resíduos entre os pontos de retoma, os pontos de recolha ou outros locais de armazenagem preliminar incluídos no processo de recolha, que integram sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos nos termos fixados nas respetivas licenças está isento de GAR.
Entende-se por “Ponto de retoma” o local do estabelecimento de comercialização e ou de distribuição de produtos que retoma, por obrigação legal ou a título voluntário, os resíduos resultantes desses produtos, e onde se procede à sua armazenagem preliminar como parte do processo de recolha. Entende-se por “Ponto de recolha” o local onde se procede à receção e à armazenagem preliminar de resíduos de fluxos específicos como parte do processo de recolha, e que integra a rede de recolha dos sistemas integrados ou individuais de gestão.
Para baixar os custos de transporte e flexibilizar o sistema é possível que um pequeno ponto de venda utilize um distribuidor ou um ponto de venda de maior dimensão para concentrar os seus resíduos. Embora o transporte de resíduos de embalagens fitofarmacêuticas para os pontos de retoma esteja isento de GAR, o ponto de retoma recebe os sacos e registar a sua receção na extranet da entidade gestora a qual permite emitir de imediato o comprovativo de entrega de resíduos de embalagens. Este pode ser impresso e entregue ao agricultor, bem como enviado para este por correio eletrónico.