3. VOLUME DE PRODUÇÃO - alteração nas unidades. Como escolho a unidade para reportar o volume de produção do meu estabelecimento?

As unidades associadas ao volume de produção (ou capacidade efetivada) - ou seja a produção total durante o ano de reporte - foram alteradas.

A partir deste ano o volume de produção terá que ser obrigatoriamente reportada na unidade correspondente à categoria PRTR principal do estabelecimento.

Foi enviado aos operadores um email a explicar esta situação, que pode ser consultado aqui.

A alteração deveu-se à entrada em vigo da Decisão de Execução (UE) 2022/142 da Comissão.

 

Pode encontrar mais explicações aqui:

PRTR + LCP - Volume de Produção - Unidades a Utilizar.

Perguntas frequentes sobre Volume de Produção

 

Em caso de dúvida contacte-nos através do email PRTR@apambiente.pt