Os formulários B, C1, C2 e D1 têm um botão [pré-preencher]que permite o preenchimento automático com os dados das e-GAR e/ou formulários MTR-LV (apenas saídas de Portugal).
Mesmo optando pelo pré-preenchimento dos formulários, compete ao utilizador verificar se os dados estão corretos e corrigir e/ou completar os dados sempre que necessário (caso tenham sido identificados erros na emissão de guias, ou quando o transporte dos resíduos se encontra isento de e-GAR mas a submissão dos dados no MIRR é obrigatória).
O transporte de resíduos em território nacional encontra-se sujeito às disposições estabelecidas na Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, a qual define as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos.
Enquadramento legal
O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, publicado a 10 de dezembro, na sua atual redação, entrou em vigor a 1 de julho de 2021 e aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.