SIM.
O PRTR recolhe informação sobre as emissões dos estabelecimentos que ocorrem independentemente de terem sido efetuadas monitorizações. Para determinar os valores necessários à submissão do formulário pode:
Efetuar os cálculos utilizando os valores da última monitorização realizada (recomendado no caso de monitorizações ocorridas até 3 anos antes do ano de referência);
Utilizar fatores de emissão setoriais ou balanços de massa;
Estimar com base em valores bibliográficos ou em valores de referência.
Com as alterações de reporte efetuadas ao nível da Comissão, todos os estabelecimentos PRTR e PCIP passaram a estar organizados de forma semelhante, cada um pertencendo a um complexo industrial (CI) (mesmo que o complexo industrial apenas contenha um estabelecimento). O complexo industrial por sua vez está associado a um Local. Esta organização foi efetuada pela APA apenas para o tipo de estabelecimentos indicados.
Operadores que reportam PRTR
Para poder efetuar o reporte de acordo com as regras definidas pela União Europeia foi necessário organizar os estabelecimentos, existentes no SILiAmb, atribuindo a cada estabelecimento um “complexo industrial” e um “sítio”.
Este planeamento, que foi efetuado pela APA, não tem influência nos reportes a efetuar, tratando-se apenas de uma maneira diferente de organizar a informação.