O Portal Emissões Industriais vem substituir o PRTR.
Ao alterar a abordagem pretende-se recolher e disponibilizar informação ambiental de melhor qualidade e com mais informação contextual que a torne mais útil.
O novo regulamento foi já publicado na página oficial da União Europeia, aqui.
A versão em português, que se encontra em fase de transposição, pode ser encontrada aqui.
Durante este ano entrou em força a Decisão de Execução 2022/142 da Comissão relativa à de comunicação de informações sobre o volume de produção (capacidade efetivada de produção). Embora esta informação já estivesse a ser recolhida, não estavam a ser usadas as unidades indicadas na referida Decisão de Execução pelo que foi necessário alterar o formulário em conformidade.
Listagem completa das unidades a utilizar, bem como as instruções para a escolha da unidade adequada a cada estabelecimento, encontra-se no documento em anexo.
Informa-se que o formulário para recolha da informação relativa ao ano de 2023 estará aberto de 12 de abril a 07 de junho de 2024.
Caso detete algum erro no seu formulário, por favor envie um email para PRTR@apambiente.pt, indicando o nome e código APA do estabelecimento ou do Formulário e o NIPC.
São considerados pontos de emissão convencional, os pontos de emissão cuja totalidade dos equipamentos associados são equipamentos convencionais.
São considerados equipamentos convencionais caldeiras, turbinas e motores estacionários, que utilizem um ou mais dos seguintes combustíveis:
Este documento destina-se a auxiliar os operadores a efetuar os cálculos para determinação das cargas anuais de poluentes a declarar no âmbito do PRTR.
Sempre que seja necessário introduzir quantidades de combustível devem ser fornecidas em toneladas, exceto no caso do gás natural que deverá ser indicado em m3. Se necessário pode ser usado o valor de 0,8404x10-3 para a densidade do gás natural.
Alteração V1.2 (16/11/2020).
Corrigida a fórmula de cálculo do CO2 dos equipamentos convencionais - apenas estava correta para o primeiro equipamento.
Carregue no botão “validar”.
Deverá conseguir ver a lista de dados em falta no topo do ecrã, a vermelho.
Verifique se preencheu todos os campos obrigatórios. Apenas os campos de observações e website do estabelecimento são facultativos.
Confira se:
SIM.
Não é possível “desfazer” a ação de eliminar, nem alterar a justificação que inseriu ao eliminar o poluente, no entanto pode voltar a adicionar o poluente escolhendo-o na lista de poluentes e inserindo os dados obrigatórios.
Se necessário pode usar o campo de "Observações" para inserir alguma justificação ou comentário que considere pertinente.
No formulário atual apenas podem ser inseridos poluentes PRTR.
Se o poluente que está a tentar adicionar não consta da listagem então não é PRTR e como tal não é reportado.
Existem, no entanto, alguns poluentes que podem ser facilmente convertidos (cloretos reportados como Cl- ou HCl, óxidos de enxofre como SO2 ou SOX, por exemplo). Nesta situação deverá converter as unidades e reportar o poluente PRTR correspondente.
O enquadramento e caracterização dos estabelecimentos PRTR é efetuada pela APA. Ainda não foi possível carregar todos os dados que existiam no SIRAPA, como por exemplo a capacidade instalada.
A atualização será efetuada assim que possível. A falta desta informação não interfere com o reporte PRTR.