O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (Unilex), na sua atual redação, estabelece que os produtores de produtos, os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço estão obrigados a efetuar a inscrição e submissão de dados no SIRER, nos termos previstos nos artigos 97.º e 98.º do RGGR, comunicando à APA, I.